A Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) emitiu um novo alerta aos trabalhadores sobre a alteração divulgada no Portal da Transparência do Banco do Brasil, no dia 18 de novembro, referente às condições de ingresso na Cassi para os ex-funcionários do Banco Nossa Caixa (BNC) amparados por liminar.
Segundo a atualização, os egressos beneficiados pela decisão judicial poderão aderir à Cassi sem necessidade de cumprir carências, desde que realizem a inscrição dentro de um prazo de 90 dias contados da data de publicação da mudança. Após esse período, o regulamento volta a valer integralmente, e a carência passa a ser exigida para acesso aos serviços assistenciais.
O comunicado também esclarece que o ex-funcionário da Nossa Caixa que vier a se aposentar enquanto estiver coberto pela liminar continuará tendo direito à isenção de carência, porém, assim como no caso da ativa, será obrigatório efetivar a adesão ao Plano Cassi Associados em até 90 dias após o desligamento do Banco do Brasil e enquanto a decisão judicial estiver vigente.
Para Lucas Passos Lima, representante da Feeb SP/MS na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), a principal preocupação é garantir que todos estejam informados sobre o novo prazo: “A liminar assegura a entrada na Cassi sem carência, mas esse direito agora está condicionado ao cumprimento do prazo de 90 dias. É essencial que os egressos da Nossa Caixa estejam atentos para não perderem o benefício.”
A Feeb SP/MS reforça que continuará acompanhando o tema de perto e orienta que os bancários e bancárias procurem seus sindicatos filiados para obter esclarecimentos sobre a adesão e os efeitos da liminar.


