Um empregado contratado pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e incorporado pelo Banco do Brasil, em 2009, obteve indenização na Justiça do Trabalho.
Judicialmente, ele havia escolhido permanecer na carreira do Besc, com direito à estabilidade, mas sem poder ocupar cargo gerencial. Ele abriu mão de aderir a carreira do Banco do Brasil, sem estabilidade, mas com a possibilidade de exercer cargo em gerência.
O caso foi julgado pela Sétima Turma do TST, que entendeu que renunciar à estabilidade significa sacrificar o progresso na carreira. Por unanimidade, a Turma condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil ao funcionário. Confira na reportagem de Luanna Carvalho.
Fonte: TST