Aqueles que exercem a função de forma não efetiva, seja por prazo, ou por minuto, precisam ser efetivados, sem a necessidade de passar por PSI, uma vez que já desempenham a função
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu com o banco, nesta quinta-feira (1º/8), para dar continuidade às negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho das empregadas e empregados da Caixa. O debate foi sobre o artigo 4º da pauta de reivindicações, que trata das designações de função.
Os empregados cobram que a Caixa apenas faça a designação das funções de forma efetiva ou por substituição, findando com qualquer tipo de designação por minuto. Na proposta apresentada pela representação dos trabalhadores ao banco, as empregadas e empregados que desempenhem funções por minuto devem ser efetivados na função que exercem, sem a necessidade de passar pelo Processo de Seleção Interna (PSI), uma vez que já cumprem tais tarefas.
“Quem exerce função de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor por minuto não têm os mesmos direitos daqueles que são efetivos. E não podemos permitir que quem cumpre as mesmas tarefas tenham remunerações e direitos diferentes”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro. O adicional de quebra de caixa é um destes direitos que deixam de ser pagos a quem exerce função por minuto.
O representante da Fetrafi-SC, Edson Heemann, observou que existem realidades salariais diversas para a função de caixa: caixa minuto; caixa designado por prazo; caixa efetivo sem quebra de caixa; caixa efetivo com quebra de caixa. “É injusto, pois todos abrem o caixa diariamente e desempenham as mesmas atividades funcionais, correm o mesmo risco, porém recebem remuneração muito diferente, pra fazer a mesma coisa!”, disse indignado.
Outras funções
Mas outras funções também são contempladas pelas reivindicações. O parágrafo sexto do artigo quatro da pauta diz que “a Caixa equiparará a remuneração de todas as funções gerenciais das agências físicas e digitais, que atualmente têm remuneração inferior aos atuais Gerentes de Carteira, à remuneração dessa função/cargo comissionado, incluindo o pagamento referente ao porte das unidades.”
O parágrafo sétimo, diz que “a Caixa equiparará as funções de Assistentes nas agências e superintendências executivas de varejo com a de assistente da superintendência regional.”
“Hoje, temos na Caixa uma situação que pode gerar um passivo mais adiante. Os assistentes de varejo lotados nas SEVs têm a mesma responsabilidade e tarefas do que os Assistentes das SRs. Se fazem o mesmo serviço e têm a mesma responsabilidade, precisam ter a mesma remuneração”, cobrou o representante da Feeb-BA/SE, Emanoel Souza.
No parágrafo oitavo, o pedido é para a equiparação entre a função de Gerente Executivo de Varejo com a função de Gerente de Rede.
“Estas disparidades na remuneração e nos direitos, como no caso de recebimento do porte, para funções que exercem as mesmas tarefas e têm a mesma responsabilidade são consequências da desestruturação criada pela Caixa”, lembrou a representante da Fetec-CUT/SP, Vivian Sá. “Mesmo que não seja possível incluir cada discrepância em nosso ACT, queremos que seja criado um grupo de trabalho para tratar das questões de PFG (Plano de Funções Gratificadas) e PCS (Plano de Cargos e Salários)”, completou.
“Estas distorções atrapalham a gestão e desmotivam os empregados”, disse o representante da Feeb-SP/MS, Tesifon Quevedo Neto.
Funcef
A representação dos trabalhadores voltou a cobrar participação no debate da proposta de equacionamento do déficit do plano REG/Replan, da Funcef.
“Os participantes, que são os donos do patrimônio dos fundos, têm o direito de contribuir com a decisão a ser tomada. Por isso, sugerimos a criação de um grupo de trabalho tripartite, com a representação dos trabalhadores, da Caixa e da Funcef, para encontrar uma solução e trazer a decisão aqui para esta mesa de negociações”, disse a diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil.
Composição da CEE
Coordenador: Rafael Castro;
Contraf: Eliana Brasil;
Feeb/BA-SE: Emanoel Souza e Marcelo de Oliveira;
Fetec-CN: Antonio Abdan e Tatiane Oliveira;
Fetrafi-MG: Lívio Santos e Assis e Selim Oliveira;
Fetrafi-NE: Chay Cândida e Odaly Medeiros;
Fetec-PR: Felipe Pacheco e João Paulo Pierozan;
Federa-RJ: Rogério Campanate e Serginho Amorim;
Fetraf-RJ/ES: Lizandre Borges e Marcio Wanderley;
Fetrafi-RS: Sabrina Muniz e Lucas Cunha;
Fetrafi-SC: Edson Heemann e Eduardo Cesar:
Fetec-SP: Vivian Sá e Hugo Saraiva;
Feeb/SP-MS: Tesifon Neto e Carlos Augusto Silva (Pipoca).