A Comissão de Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) oficiou nesta semana a Caixa em questionamento ao pagamento na Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O questionamento se deu após avaliação do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas – DIEESE que identificou que o banco pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro liquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Por sua vez, o banco publicou nesta segunda-feira (29) em sua intranet uma tabela de indicadores dizendo que não atingiu integralmente seus valores, que haviam sido propostos em fevereiro de 2020, e que, desta forma, o pagamento da PLR Social teria que ser reduzido. De acordo com a Caixa, o pagamento da forma como foi feito, seria para atender a uma demanda da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Para a CEE, as metas desumanas aplicadas pela Caixa durante a pandemia foram usadas como desculpas. Segundo a direção do banco, os empregados não atingiram as metas em sua totalidade e isso justificaria a utilização do percentual de 3% ao invés de 4% na PLR Social. Na tabela apresentada pelo banco, houve itens em que a meta superou 100%, mas a Caixa travou a apuração em 100%. Com essa análise, resultou no índice total de 93,88% e indicando o pagamento em 3% do lucro.
Análise
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) explica que o texto do ACT é o mesmo de anos anteriores, e o que mudou foi a postura da empresa, neste que foi o primeiro ACT negociado no atual governo.
“Como todos sabem, a ideia desse adicional à PLR FENABAN é sermos reconhecidos pelo papel de operador de políticas públicas, que não necessariamente, gerem lucro direto para a Caixa ou repasses para o Tesouro”, explica Carlos Augusto Pipoca, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS).
De acordo com a Feeb, no acordo passado a Caixa inovou, segundo ela, por exigência dos órgãos controladores e colocou uma barreira (o famigerado teto de três RBs), como condição para o aceite da proposta global para o aditivo.
“A Caixa está subvertendo o caráter e a história da PLR Social ao introduzir elementos estranhos à negociação. Os empregados cumpriram brilhantemente o papel de agentes das políticas públicas em 2020 e devem ter seu trabalho reconhecido”.
Justificativa
A justificativa apresentada pela Caixa considerou sete indicadores para o pagamento da PLR Social – Produtividade per capta, Conquiste Caixa, IEO, IC, ROE, Margem Operacional e Programas e Governo.
A CEE reforçou que os indicadores apresentados não constam no Acordo Coletivo de Trabalho, não passaram por negociação e nem foram divulgados previamente pelo banco.
“Ficou clara a intenção de não pagar a totalidade da PLR Social vejamos por exemplo: a manutenção das metas em face da retração econômica devida à COVID-19; a trava dos indicadores que ultrapassaram os 100% de realização e principalmente a inclusão de itens não relacionados à políticas públicas. A direção da Caixa faz malabarismo com os números na tentativa de justificar o descumprimento do ACT, não é possível apresentar uma tabela repleta de indicadores de mercado para inibir parte do pagamento de um quesito social. Nem mesmo a parcela FENABAN tem esses componentes”, expõe Pipoca.
Ações
Um calendário de ações foi definido pela CEE com o objetivo de ampliar a luta na defesa do cumprimento do acordo com o pagamento dos 4% da PLR Social para os empregados.
Confira a programação:
Quarta-feira:
Tuitaço, às 14h em defesa da PLR Social e contra o desmando da Caixa.
Quinta-feira (1º de abril):
Live sobre a PLR Social e o julgamento pelo TCU no próximo dia 7 de março Ação Civil Pública do concurso 2014 da Caixa, às 19 horas.
Terça-feira (6):
Tuitaço, às 14h, em defesa das contratações.
Quarta-feira (7):
Atos/manifestações nas unidades. A orientação é que os empregados vistam preto.
Histórico
A CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2 no contracheque dos empregados.
O motivo foi o pagamento da PLR identificado no contracheque dos empregados em uma única rubrica, o que impedia a análise do valor, item a item.
Fonte: FEEB