Com assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho aprovada em 2022 com validade de dois anos, os bancários de todo o Brasil têm um motivo a mais para comemorar em 2023. Durante a campanha salarial o movimento sindical conquistou mais uma vez a antecipação do 13º salário para a categoria, que deve receber 50% da gratificação até o dia 31 de maio deste ano.
De acordo com a cláusula 4ª da CCT, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias, os bancos pagarão metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de Natal, nas seguintes datas:
a) até 31.05.2023, relativamente ao ano de 2023, aos admitidos até 31.12.2022; e
b) até 31.05.2024, relativamente ao ano de 2024, aos admitidos até 31.12.2023.
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Vale destacar que a cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022 não se aplica apenas aos bancários de bancos privados, mas também aos trabalhadores de bancos públicos e cooperativas de crédito. Isso significa que todos os bancários do país têm direito à antecipação do 13º salário até o fim de maio.
“A garantia de antecipação prevista na Convenção Coletiva de Trabalho é uma vitória importante para a categoria bancária, que mostra a importância da união e da mobilização dos trabalhadores na busca por seus direitos e benefícios” ressaltou Júlio César Grochovski, presidente do Sindicato dos Bancários de Rio Preto e região.
Sindicalize-se! – Assim como todos os direitos dos bancários, a antecipação do 13º para o primeiro semestre é conquista da categoria e não ‘presente’ do banqueiro. Sindicatos fortes garantem mais avanços e mais poder de negociação com os bancos. Fortaleça essa luta e participe você também!