A decisão dos empregados da Caixa Econômica Federal sobre a proposta final apresentada pelo banco ganhou ainda mais importância diante da ameaça de judicialização da Campanha Nacional dos Bancários 2026.
A Caixa informou que, caso a proposta não seja aprovada dentro do prazo estabelecido, poderá ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A medida transfere para o Judiciário a decisão sobre pontos que atualmente estão sendo negociados entre o banco e a representação dos trabalhadores.
O dissídio coletivo é utilizado quando não há acordo entre as partes em uma negociação coletiva. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode analisar as cláusulas do acordo e definir quais condições serão mantidas ou alteradas.
Para os trabalhadores, a judicialização representa um risco de perda de direitos e conquistas construídas historicamente por meio da negociação coletiva. Experiências anteriores envolvendo categorias como trabalhadores dos Correios, metalúrgicos e petroleiros mostram que decisões judiciais podem resultar na retirada ou alteração de cláusulas previstas em acordos coletivos.
Votação acontece nesta sexta-feira
Diante do prazo estabelecido pela Caixa, empregadas e empregados do banco participam nesta sexta-feira (11), das 16h às 23h, de assembleias para avaliar e votar a proposta apresentada pela empresa.
Entre os pontos previstos estão o aumento da participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa, de 6,5% para 8%, o pagamento de prêmio de R$ 3 mil por eficiência e a manutenção de cláusulas sociais.
Resultados dos últimos julgamentos do TST
O histórico recente de julgamentos de dissídios no TST e em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) demonstra que a judicialização costuma resultar em forte amputação de direitos:
– Trabalhadores dos Correios (2020): No caso mais emblemático da história recente, o TST julgou o Dissídio Coletivo de Greve da categoria, derrubou a regra da “ultratividade” (que mantinha os direitos antigos válidos até a assinatura de novo acordo) e eliminou 50 das 79 cláusulas do acordo coletivo. Houve a redução do adicional noturno de 60% para 20%, o fim do vale-alimentação durante férias e licenças médicas, o corte do auxílio-creche, a extinção dos anuênios e alterações prejudiciais no plano de saúde.
– Metalúrgicos (2017/2018): Julgamentos em TRTs após a Reforma Trabalhista retiraram cláusulas históricas de proteção social. As sentenças suprimiram a garantia de emprego para trabalhadores acidentados ou com doença ocupacional até a aposentadoria, acabaram com a blindagem contra a terceirização da atividade-fim e flexibilizaram jornadas, substituindo o pagamento de 100% em horas extras nos finais de semana por bancos de horas.
– Petroleiros (2019/2020 e 2025/2026): Após dissídios ajuizados na Petrobras, a categoria perdeu a proporção favorável no custeio do plano de saúde, que foi alterada para a regra 60/40. Já na campanha de 2025/2026, os petroleiros estiveram prestes a perder direitos estruturais sobre tabelas de turno, folgas e regras de confinamento devido a um dissídio patronal, sendo salvos apenas por um acordo direto assinado na última hora no TST para evitar a votação judicial.
Negociações nos anos 90: o arrocho salarial fora da mesa única
A experiência vivida na década de 1990, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), ilustra com clareza a vulnerabilidade dos trabalhadores quando negociam de forma isolada e sem o amparo da mesa única. Sem a unidade nacional que viria a ser conquistada em 2003, os empregados da Caixa Econômica Federal enfrentaram oito anos sem reajustes salariais reais, acumulando perdas de -21,36% no primeiro mandato e de -20,38% no segundo mandato de FHC. Naquele período marcado por forte arrocho salarial, pela inexistência de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na Caixa, sucateamento tecnológico e constantes ameaças de privatização, o endurecimento da gestão era tamanho que a pauta de reivindicações dos trabalhadores chegou a ser entregue dentro da garagem da matriz, pois a direção do banco se recusava a recebê-la.


