A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reúne com a direção do banco, na tarde desta quinta-feira (31), para discutir o modelo de Trabalho Remoto Institucional (TRI) divulgado pelo BB na segunda-feira (28). O encontro foi reivindicado pelo representante dos trabalhadores para elucidar o grande número de dúvidas que chegaram aos sindicatos de todo o Brasil e cobrar o compromisso assumido pelo banco de divulgar o cronograma de implementação e das áreas elegíveis, para o acompanhamento dos sindicatos.
Uma das principais dúvidas geradas foi a partir da publicação sobre Teletrabalho Remoto Institucional é de que trabalhadores só poderão prestar esta modalidade no município da dependência de lotação do funcionário, em município limítrofe ou na mesma região metropolitana “Temos de entender melhor este ponto. Vamos questionar essa limitação, pois muitos funcionários moram em cidades do interior e prestam serviços na capital, muitas vezes se deslocando por 1 hora ou 2 horas para chegar ao trabalho”, explicou coordenador da CEBB, João Fukunaga. “É importante lembrar que o TRI consiste em uma regulamentação de uma modalidade de trabalho e nela está prevista regras que a lei de teletrabalho não versa, como por exemplo, fornecimento de equipamento e ergonomia. Mas, não podemos confundir com o ACT da Covid Emergencial, que alocou inúmeros trabalhadores em Home Office para preservar vidas, por isso em todo período de pandemia muitos ficaram trabalhando remotamente todos os dias, no caso do Acordo de Teletrabalho Institucional está previsto uma frequência de permanência em casa, não ficando 100% do tempo em casa”, completou.
Luciana Bagno, membro da CEBB, esclarece outro ponto que tem gerado confusão. “Está havendo um forte questionamento por parte dos gerentes sobre o fato deles não constarem como público-alvo ao TRI. Tal medida gerou muito descontentamento nesse segmento, que gerenciou com sucesso suas equipes durante todo o período do Trabalho Remoto Emergencial”.
A CEBB vai reforçar ainda uma reivindicação da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil (APABB) para priorização dos pais de crianças com deficiências no teletrabalho.