A prática de flexibilização de direitos trabalhistas é amparada pela legislação desde a reforma trabalhista
Funcionárias e funcionários do Banco Mercantil foram surpreendidos, no início deste mês, com propostas de acordos individuais de compensação mensal de jornada de trabalho, o banco de horas. A prática de flexibilização de direitos trabalhistas é amparada pela legislação desde a reforma trabalhista, que passou a permitir este tipo de acordo sem a participação dos sindicatos.
“Infelizmente, o Mercantil está amparado pela reforma trabalhista, contra a qual o movimento sindical realizou ampla mobilização. Em muitos casos, o banco de horas é uma facilidade para que não sejam pagas horas extras. Valorizamos a negociação coletiva para assegurar um acordo com garantias para os trabalhadores, mas não foi isso o que verificamos na proposta apresentada pelo banco”, afirmou Marco Aurélio Alves, funcionário do Mercantil, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil.
No início de 2023, o Mercantil protocolou uma proposta de acordo coletivo sobre o tema, mas o movimento sindical considerou que não houve avanços para os trabalhadores.
A desvantagem é que, pela pressão do banco e sem obrigatoriedade da participação dos sindicatos, funcionários estão sendo coagidos a assinar o acordo individual, sem contar que, se não houver um bom planejamento do saldo das horas, o funcionário é obrigado a folgar em datas que não lhe convém. E é nessa hora que o banco de horas acaba sendo prejudicial para os trabalhadores, ao invés de ajudar