Durante a 22ª Conferência Nacional dos Bancários realizada nesta sábado(18), foi deliberado e aprovado pelos delegados(as), moção de repúdio ao banco Santander, em resposta as práticas anti-sindicais ocorridas em demissão de dirigente da FETRAFI-NE em pleno mandato.
Na moção, os delegados destacaram que “não bastasse o nível de ataques por parte do Santander aos seus funcionários aplicando demissões em nível nacional em plena pandemia, descumprindo acordo com relação aos protocolos sanitários contra a COVID-19, negociados em mesa, vem assim cometendo praticas anti-sindicais e agora agravando-se com desligamento de dirigente sindical em pleno mandato, e que pasmem a dirigente sindical da FETRAFI-NE, Maria Bethânia Montarroys Vasconcelos encontra-se de licença saúde pelo INSS.
Então, resta repudiar as praticas nevastas do Santander e que solicitamos apreciar inclusive denuncias junto a OIT, das atitudes e praticas antissindicais do Santander esta moção te carácter aberto e solicitamos que após aprovada no Encontro Nacional da categoria tenha repercussão junto a sociedade”
Bethânia é dirigente da Fetrafi-NE desde 2017, funcionária do Santander da Base do Sindicato de Pernambuco.
Em 05/2013, quando exercia a função de Gerente Geral de Agência, foi desligada. Como já era portadora de doença ocupacional, o INSS reconheceu o acidente de trabalho (B91) numa perícia realizada em 07/2013, sendo reintegrada através de tutela antecipada em 09/2013. Em 2017 iniciou mandato sindical pela Fetrafi-NE.
O julgamento da primeira instância só ocorreu agora em 07/2020, nesse período entre 2013 e 2020, teve seu benefício acidentário reconhecido pelo INSS por 5 (cinco) vezes e no momento se encontra afastada em benefício.
A decisão da primeira instância negou a reintegração, tornando válida a demissão ocorrida em 2013.
Seu advogado já entrou com recurso jurídico recorrendo à segunda instância pela reintegração.
O Santander se precipitou em formalizar a demissão (comunicada através de telegrama na última terça dia 14), sem aguardar decisão de instâncias superiores, pois o processo não está como trânsito em julgado. Também não considerou a condição atual de dirigente sindical, nem o fato da mesma estar afastada atualmente por doença ocupacional, e muito menos o momento de pandemia que vivemos.