O movimento sindical através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro enviou ofício aos principais bancos do país, nesta quarta-feira (1º/2), solicitando a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), referente ao exercício de 2022.
De acordo com o definido na cláusula primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – PLR 2022, os bancos privados têm até o dia 1º de março de 2023 para efetuar o pagamento, mas, “sabe-se que nos meses de janeiro e fevereiro concentram-se as maiores despesas por parte dos trabalhadores, em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar”, afirma a Contraf-CUT no ofício ao justificar a solicitação.
Bancos públicos
A data de pagamento é diferente para os trabalhadores de bancos públicos. Por exemplo, na Caixa, o pagamento pode ser efetuado até o dia 31 de março, conforme definido no parágrafo oitavo da cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados. Já no Banco do Brasil, o pagamento pode ser efetuado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros aos acionistas.
A Confederação também enviou ofício aos bancos públicos solicitando a antecipação da PLR.
Fonte: Contraf-Cut