Funcionário que já era do banco, foi repassado para empresa pertencente ao grupo, realizando as mesmas atividades e no mesmo espaço físico
O Santander foi condenado na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo por fraude na contratação de um bancário, em ação movida por ele, com apoio do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região. Apesar de continuar trabalhando com as mesmas atividades e no mesmo espaço físico, o trabalhador, que havia sido contratado pelo Santander em setembro de 2018, em janeiro de 2022 foi transferido para a SX Tools.
“Essa é uma das empresas, criadas pelo banco Santander, para terceirizar seus empregados. Essa manobra é feita com base na reforma trabalhista que ocorreu durante o governo Temer e que legalizou a terceirização irrestrita. Porém, mesmo ancorado nessa lei, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos fatos, afinal, o trabalhador continua realizando as mesmas atividades que sempre realizou, desde que entrou no banco”, explica a bancária do Santander e secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Rita Berlofa. “Então, diante desse quadro, o trabalhador buscou o apoio do sindicato, que deu toda a assessoria necessária para ele ingressar na Justiça pelo reconhecimento da irresponsabilidade do Santander e da SX Tools, no que se configura como fraude, para retirar direitos trabalhistas”, completou.
“Diante do exposto, concluo que a transferência do autor do primeiro reclamado [Santander] para a segunda ré [SX Tools] teve como único objetivo afastar o enquadramento sindical do reclamante, privando-o dos direitos trabalhistas inerentes à categoria bancária”, escreveu a juíza Katia Bizzetto, responsável pela sentença contra o conglomerado espanhol. “Tal artifício, por certo, não pode ser admitido pelo Direito do Trabalho, devendo ser assegurado ao autor dos direitos da sua categoria profissional”, completou a magistrada.
A sentença determinou ainda o pagamento de horas-extras, considerando o excedente à sexta hora diária ou trigésima semana, até abril 2023, uma vez que o trabalhador é considerado como pertencente à categoria bancária, devendo ser aplicado a ele os direitos da Convenção Coletiva do Trabalho e a representação sindical dos empregados de bancos.
“Ainda que caiba recurso por parte do banco, essa decisão é muito importante, pois reconhece que a contratação de empregados que desempenham funções básicas por outras empresas do Santander é uma fraude que visa unicamente enfraquecer a representação sindical bancária, retirar direitos e rebaixar salários de trabalhadores bancários. Tudo em nome do lucro”, destacou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Wanessa de Queiroz. “Esperamos que essa decisão faça com que o Santander interrompa esse processo claramente fraudulento”, pontuou.
Rita Berlofa completou que o movimento sindical bancário seguirá na luta contra as terceirizações no Santander. Ela lembra que, desde o segundo semestre de 2021, o banco intensificou esse processo com a criação de seis empresas, cada uma com funcionários vinculados a um sindicato diferente. “Essa ação causa separação entre os trabalhadores e, com isso, enfraquece os direitos conquistados na convenção coletiva da categoria bancária”, explicou. “Então, nós seguimos orientando nossos colegas a procurar o sindicato da sua base, para o que precisar, inclusive para denúncias sobre condições de trabalho, assédio e outras irregularidades”, completou.