O banco Santander pagará a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE).
Dirigentes sindicais lamentam e criticam a postura do Santander que mais uma vez, deixará o pagamento para o último dia estabelecido no acordo coletivo. Dentre os cinco maiores bancos do país, o Santander será o último a pagar.
Aos empregados dispensados sem justa causa, o pagamento será efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR.
PPE
O Programa Próprio Específico (PPE) é pago apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos. Obedece critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Acordo de dois anos
A PLR não é um benefício dado pelo banco, mas sim um direito conquistado pela categoria e que é negociado a cada campanha. Foi o acordo de dois anos, que a categoria realizou no ano passado, que garantiu a PLR neste valor e neste formato de distribuição.
É importante que os trabalhadores tenham clareza de que a PLR, o reajuste e tantos outros direitos não são benefícios, mas conquistas. Quando se tem esta percepção, os trabalhadores se unem ainda mais para lutar por aquilo que desejam. Por isso, os bancos tentam dizer que é benefício e não direito conquistado. Mas, sabemos que são conquistas obtidas com muita luta.
Regra conquistada
A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.
Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03.
Dirigentes sindicais lamentam a falta de sensibilidade do banco que no ano passado, em decorrência da pandemia que assola o mundo e deixou o país em frangalhos devido à precária gestão sanitária do governo Bolsonaro, o banco antecipou para setembro o pagamento do valor total da PLR, não apenas os 54% estabelecidos no acordo. Ressaltam ainda que estamos vivendo sob o Estado de Calamidade determinado em função da pandemia, mas neste ano, lamentavelmente, o Santander não teve a mesma atitude.
Fonte: Contraf-Cut