Negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), através do Comando Nacional dos Bancários garantiu a manutenção de todos os diretos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa irá modificar os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro.
“Esse aditivo é uma grande conquista. Ele resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso”, destaca Hilário Ruiz diretor do Sindicato dos Bancários.
“A negociação foi difícil, mas conseguimos chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à nossa CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, observa Hilário Ruiz.
Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria.
“O aditivo que foi assinado, contempla o que reivindicamos e neutraliza os efeitos da MP 905 sobre a categoria”, destaca Hilário Ruiz.
Luta pela derrubada da MP 905
Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo país mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada.