TRT 10 garante ampla defesa a funcionários do Banco do Brasil

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A 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000953-09.2018.5.10.0008 obrigando o Banco do Brasil a promover alterações na Instrução Normativa (IN) 383 para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa pelo funcionário que passe por processo administrativo interno para apurar falta disciplinar.

Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de Brasília como assistentes, a ação é válida para todo o país.

A sentença julgou a Ação Civil Pública parcialmente procedente, impondo ao banco a adequação do teor da IN 383, a fim de que seja permitida a extração de cópias dos autos de processos administrativos disciplinares aos respectivos empregados acusados/investigados, com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.784/99, sendo vedada a aposição de tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não se enquadrem nesta restrição. A adequação deve fazer com que a IN 383 especifique expressamente a concessão de prazo razoável para apresentação de defesa.

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