A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou abrir negociação com o Comando Nacional dos Bancários para discutir cláusulas que regulamentem o uso de novas tecnologias no ambiente de trabalho, incluindo ferramentas de inteligência artificial e sistemas de monitoramento digital.
A decisão foi tomada durante mesa de negociação realizada nesta quinta-feira (16), após pressão do movimento sindical, que tem colocado o tema como prioridade diante de denúncias recentes de vigilância excessiva e demissões em massa no setor, especialmente em um episódio envolvendo o Itaú em 2025.
Segundo representantes dos trabalhadores, o objetivo é garantir limites claros para o uso dessas tecnologias, com foco na proteção da privacidade, transparência nos critérios de avaliação e impedimento de decisões exclusivamente automatizadas para advertências, punições ou demissões.
“Não somos contra a tecnologia, mas não podemos aceitar o uso dela como instrumento de medo e pressão, sem garantias de segurança e dignidade no ambiente de trabalho”, afirmou o representante sindical Lourival Rodrigues, da Feeb SP/MS, integrante do Comando Nacional.
O debate deve impactar diretamente a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, prevista para setembro.
Cláusulas já apresentadas como referência
O Comando Nacional apresentou propostas de cláusulas que vêm sendo utilizadas como base nas negociações com os bancos. Entre os principais pontos estão:
1. Regras gerais para uso de tecnologia
As instituições financeiras poderão utilizar tecnologias e sistemas de fiscalização apenas em equipamentos fornecidos pelo empregador e com finalidade de controle da jornada e obrigações de trabalho. O uso deverá respeitar princípios como finalidade, proporcionalidade, transparência e privacidade, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto também garante que os trabalhadores tenham acesso aos recursos necessários para o desempenho de suas funções e proíbe a captura de áudio ou imagem para controle de jornada no teletrabalho.
Além disso, os bancos deverão informar empregados e sindicatos sobre eventuais formas de monitoramento dos equipamentos corporativos.
2. Avaliação humana obrigatória
Qualquer decisão sobre avaliação de desempenho, advertências ou medidas disciplinares não poderá ser feita de forma totalmente automatizada, devendo sempre contar com análise humana de um gestor responsável.
3. Prevalência de regras mais favoráveis
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho estabeleça normas mais benéficas aos trabalhadores sobre o uso de tecnologias, essas deverão prevalecer sobre os acordos específicos firmados com as instituições financeiras.
A negociação entre bancos e representantes dos trabalhadores segue em andamento e deve se intensificar nos próximos meses, com foco na construção de regras mais claras para o uso de inteligência artificial no setor bancário brasileiro.


