De acordo com algumas representações sindicais, o documento prevê a retirada do controle de jornada e do pagamento de horas extras, além da aplicação do artigo 62, II da Consolidação das Leis do Trabalho, que exclui esses trabalhadores do regime tradicional de jornada. Também há previsão de arbitragem privada para resolução de conflitos.
A coordenadora da COE do Santander, Ana Marta Lima, afirma que a orientação é não assinar o documento e procurar o sindicato em caso de pressão.
As entidades alegam que a medida ignora o acordo coletivo da categoria e pode abrir precedente para a perda de direitos históricos. Um caso recente de demissão de uma bancária grávida, posteriormente revertida na Justiça, reforçou as preocupações.
O tema será discutido em reunião entre representantes dos trabalhadores e o banco no dia 13 de maio, com cobrança pela suspensão imediata do documento.


