A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, como assédio moral e sexual, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante e sobrecarga de trabalho.
Com a nova regra, esses fatores passam a ser obrigatoriamente identificados, avaliados e prevenidos pelas empresas, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia a fiscalização com caráter orientativo nos primeiros 90 dias. Após esse período, poderão ser aplicadas multas e sanções em caso de descumprimento.
Segundo dados do governo federal, mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, reforçando a preocupação com o tema.
Para o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, a efetividade da norma dependerá da fiscalização e da mudança nos modelos de gestão das empresas.
A NR-1 passa a tratar a saúde mental como parte central das políticas de segurança do trabalho, ampliando a responsabilidade das empresas sobre o ambiente laboral.


