Entidades solicitam à Cabesp dispensa de reconhecimento de firma nas procurações para AGO

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Exigência de reconhecimento de assinatura, que foi derrubada para procurações judiciais, por meio de lei federal, aumenta os custos e burocratiza processos, destacam associações e entidades sindicais

Entidades sindicais e associações enviaram uma carta conjunta à presidência da Cabesp, entidade de assistência à saúde criada pelos funcionários do Banespa, banco vendido para o Santander em 2000. No documento, encaminhado nessa segunda-feira (6), o grupo solicita a dispensa do reconhecimento de firma nas procurações para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2023, que irá ocorrer no dia 28 de março, na Casa Portugal.

Segundo regras do edital, só poderão participar da assembleia associados e procuradores que devem ser, igualmente, associados. Cada procurador pode representar até dez associados. Também é necessário o reconhecimento de firma em cartório de cada um dos representados pelos procuradores.

“Nós entendemos que essa exigência é custosa e burocratiza o processo”, explica Rita Berlofa, funcionária do Santander e secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), uma das entidades que assinam o documento. “O procurador também é um associado e, como tal, tem responsabilidades. Portanto, não é possível haver nenhuma falsificação de assinatura, pois isto colocaria em risco a manutenção do associado junto à Cabesp”, completa.

Na carta, as entidades pontuam ainda que, conforme o próprio estatuto da assembleia, no parágrafo 4º do artigo 33, a Comissão de Assessoramento, composta por integrantes da Cabesp e por integrantes das associações de funcionários AFABESP, AFUBESP e ABESPREV, ficará responsável por receber e cadastrar as procurações. Assim, “não é possível que alguém falsifique uma assinatura correndo o risco de responder administrativamente e criminalmente, sabendo ainda que há uma comissão que conferirá todos os documentos”, escrevem.

O grupo destaca que, por conta da Lei Federal 13.726 de 2018, não existe mais a exigência de reconhecimento de firma nas procurações judiciais. A legislação, criada com o objetivo de “simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos no Brasil, determinou aos órgãos públicos a dispensa de reconhecimento de firma”, completam as entidades no documento.

Para acessar a carta na íntegra, clique aqui.

Informações

A Assembleia Geral Ordinária 2023 acontecerá no dia 28 de março, em primeira convocação às 10h, com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados, ou em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de associados.

O local será no espaço Casa de Portugal, na Avenida da Liberdade, nº 602 – Liberdade, São Paulo – SP.

Na ocasião, serão votadas a Prestação de contas relativa ao exercício 2022, a Dotação Orçamentária para o exercício 2023 e apresentados os Regulamentos aprovados pela Diretoria para referendo.

Fonte: Contraf

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