O Senado Federal suspendeu para segunda-feira(20) a votação da MP 905 retira direitos de todos os trabalhadores e traz forte impacto para a categoria bancária, com jornada maior e trabalho aos sábados e domingos.
Para saber a opinião da sociedade, o site do Senado está promovendo uma enquete sobre o assunto, sendo de grande importância a participação de todos os bancários, votando NÃO à MP-905 e demonstrando nossa insatisfação com a proposta. Além de votar, é importante que todos compartilhem o link.
O movimento sindical continuará pressionando os senadores para que a MP-905 não entre na pauta de segunda-feira, desse modo, fazendo com que o prazo final para votação se esgote e a MP perca a validade.
Tramitação da MP-905 no senado
A Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi retirada da pauta de votações desta sexta-feira (17) no Senado. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou a proposta da pauta depois que diversos líderes dos partidos se manifestaram, passando a relatoria da MP ao líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), que já se mostrou defensor dos sindicatos e trabalhadores. No Senado, a proposta tramita como PLV 06.
As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.
Em sua intervenção, o senador Paulo Paim (PT-RS) observou que “não há razão nenhuma para votarmos essa MP, ainda mais em uma sessão virtual. Ela não tem nada a ver com pandemia”. Paim lembrou ainda que a MP 905 faz parte de um conjunto de medidas que retiram direitos da classe trabalhadora. “Parece que as maldades não têm fim. Querem ampliar o sofrimento do nosso povo, que está morrendo nas filas, aumentando a dose do veneno e fortalecendo o trabalho escravo. A que ponto chegamos?”
Jornada dos bancários
• Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
• Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
• A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.